Mamães, saibam o que vocês precisam ter em mente sobre a licença-maternidade
Bancária, você está grávida e ainda tem dúvidas sobre a concessão da licença-maternidade? Este artigo tem o objetivo de esclarecê-las para que você aproveite esse tempo para criar e reforçar seus laços com o bebê que logo chegará.
A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII), que garante à gestante licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e salário. A Consolidação das Leis do Trabalho repete essa mesma garantia em seu artigo 392, estabelecendo a necessidade da empregada notificar seu empregador sobre o início do afastamento que poderá ocorrer entre o 28º antes do parto e a data de ocorrência deste.
Normas posteriores à Constituição Federal estabeleceram outros benefícios à gestante como, por exemplo, a extensão do benefício por mais 60 dias. É o caso da Lei nº 11.770/2008 que trata do Programa Empresa Cidadã.
Por sua vez, a Lei nº 14.457/2022 que instituiu o Programa Empregada + Mulheres, possibilita à empresa participante do Programa Empresa Cidadã substituir o período de prorrogação de 60 dias da licença-maternidade, pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias, devendo manter o pagamento integral do salário pelo período de 120 (cento e vinte) dias e firmar acordo individual com a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.
Estes benefícios deverão sempre ser solicitados por escrito ao empregador, no âmbito da Convenção Coletiva da Categoria Bancária, a regra sobre a prorrogação da licença- maternidade se encontra previstas na cláusula 25º da CCT 2022/2024.
Em relação ao salário maternidade, é importante ressaltar que a legislação previdenciária (Lei nº 8213/1991) estabelece que o mesmo será devido pelos 120 dias com início de pagamento no período de 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste. O pagamento do salário maternidade é feito pela empresa, com direito à compensação dos valores perante o INSS, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários.
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