Direito garantido: bancários podem usufruir do abono-assiduidade
Um dos benefícios mantidos com o Acordo Coletivo 2016/2018 é o abono-assiduidade. Isso significa que, de acordo com a cláusula 24 do acordo, o bancário e a bancária têm direito a um dia de ausência remunerada, desde que não haja faltas injustificadas ao trabalho pelo período de um ano e um vínculo empregatício pelo mesmo período, no mínimo.
O dia da falta para este período deve ocorrer impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2018 e deve ser definida em conjunto com o banco. É importante lembrar que o benefício não pode ser convertido em dinheiro ou utilizado para abonar faltas.
A instituição só estará desobrigada a cumprir esta cláusula caso já conceda qualquer direito que resulte em folga remunerada, como folga aniversário, por exemplo.
Procedimento – Para obter o benefício, o bancário e a bancária devem procurar o gestor responsável pela agência onde trabalham e combinar o dia de folga. Se o banco impor dificuldade de acesso ao abono-assiduidade, o Sindicato estará à disposição para que os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras sejam garantidos, basta entrar em contato através do telefone 2440-7888 ou acesse o link Fale Conosco e preencha o formulário!