Correção do salário mínimo paulista é menor do que parece
Recentemente a opinião pública sinalizou ter entendido que os governos federal e estadual travaram uma espécie de disputa sobre tema crucial para a sociedade, que é a correção do salário mínimo. Enquanto no Brasil a variação nominal entre 2022 e 2023 deve atingir 8,91%, de acordo com a proposta; no Estado de São Paulo a correção, também nominal e para o mesmo período, pretende marcar 20,72% para o menor nível das categorias profissionais.
Se fosse competição, seria esperado que houvesse um ganhador. Mas uma análise mais cuidadosa nos revela que, infelizmente, perde a sociedade toda.
Ocorre que desde 2007 o Governo de São Paulo, de acordo com a possibilidade na legislação, fixa o piso salarial para o Estado e, por fatores plenamente compreensíveis, como a ausência de impacto ao erário paulista sobre benefícios previdenciários da iniciativa privada, o menor salário estadual é sempre superior ao nacional. No ano de 2019 a superioridade da Faixa 1 paulista chegou a 16,59% sobre o salário-mínimo do país.
Contudo, entre 2020 e 2021, auge do período pandêmico e das necessidades sociais da população, São Paulo optou por congelar o salário mínimo regional pelo fixado em 2019, fazendo com que o diferencial superior despencasse, na medida em que o Governo Federal seguiu reajustando o indicador no período (muito aquém do ideal). Em 2020 o adicional recuou para 11,34%, depois para 5,78% em 2021, com discretíssima retomada em 2022, para 5,94%.
Isso ainda porque em 2022 a Faixa 1 do salário-mínimo paulista recebeu correção de 10,35% em termos nominais, de R$ 1.163,55 para R$ 1.284,00.
Tal congelamento passado provoca considerável distorção na análise, que não pode ser tão simplista ao ponto de calcular variação apenas entre 2022 e 2023. É preciso estudar o poder de compra da população assalariada no Estado considerando também o período do “apagão da renda”.
Assim, avaliando um horizonte pouco mais estendido, verificaremos que entre 2019 e 2023 a correção do salário mínimo brasileiro deve chegar a 32,26%, de R$ 998,00 para R$ 1.320,00; e no Estado de São Paulo pode atingir 33,21% para a primeira faixa, de R$ 1.163,55 para R$ 1.550,00.
Proporcionalmente, são, portanto, quase idênticas, o que nos leva a entender que a tal superioridade competitiva (vista apenas em um ano) não passa, na verdade, de mera correção do período de apagão.
A questão mais assustadora é que desses 32% ou 33%, o equivalente a 27,66% corresponde apenas a inflação oficial do país (IPCA) acumulada nos 48 meses entre abril de 2019 e março de 2023. Restou para o assalariado a recomposição real média de cerca de 5% em quatro anos, ou mísero 1,2% ao ano.
Entendendo como uma paridade, é inevitável questionar por que a Unidade com a economia mais dinâmica da Federação, que não arca com os expressivos impactos na previdência da iniciativa privada, não pode realmente corresponder em maior intensidade que o país com as indiscutíveis carências dos assalariados paulistas.
Por fim, muito além de uma suposta competição entre níveis de governo, é preciso entender a correção do salário mínimo como um poderoso instrumento para mitigação da desigualdade social que tanto prejudica nosso país, à qual o Estado de São Paulo não é nenhuma exceção.
Luiz Claudio Marcolino, Deputado Estadual, é vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Crédito imagem: Seeb SP