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CCJ aprova dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão; medida beneficia bancári@s da Caixa e do Banco do Brasil

Crédito imagem: Fenacef

 

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8821/2017, de autoria do deputado Sérgio Souza, que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) das contribuições adicionais que participantes dos fundos de pensão devem fazer para cobrir déficits das entidades de previdência. A medida beneficia bancári@s da Caixa e do Banco do Brasil, através da Funcef e Previ, que atualmente chegam a contribuir com adicional de 25% de seus salários, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR, de 12%, e a aprovação retira esse limitador para dedução de imposto sobre as contribuições pagas a título de equacionamento em planos de previdência complementar.


A proposta
– O projeto de lei 8821/2017 altera a legislação tributária federal para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.

A proposta retira a limitação da dedução de IRPF sobre as contribuições de equacionamentos e coloca a contribuição do pagamento do equacionamento fora do limite dedutível do Imposto de Renda de 12%.

De acordo com informações disponibilizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na data de apresentação do projeto, o déficit técnico acumulado das entidades fechadas de previdência complementar somava o valor de R$ 77,6 bilhões. Apenas para dimensionar a abrangência destas entidades, somados seus participantes, entre ativos e assistidos, chega-se ao número de aproximado de 450 mil pessoas.

Em alguns casos, a contribuição ordinária com a extraordinária, instituída para fins de equacionamento do déficit, compromete em 25% o salário de um trabalhador com o pagamento da previdência complementar, percentual que notoriamente ultrapassa o limite legal deduzível na declaração do Imposto de Renda que é de 12% da renda bruta anual tributável. Por conta disso, aposentados chegam a receber apenas de R$ 300 a R$ 500 de previdência.

 

Agora, a matéria aguarda abertura do prazo para recurso contra decisão conclusiva nas comissões. Caso não seja apresentado recurso, a matéria vai ao Senado Federal.

 

  • Com informações da Fenacef

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