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CCV da Caixa: saiba se você tem direito

Bancári@s da Caixa têm uma alternativa extrajudicial para resolver pendências trabalhistas através das CCV (Comissão de Conciliação Voluntária). Este fórum, além de facultativo, permite que funcionári@s assinem acordos de conciliação diretamente com o banco, para evitar a necessidade de recorrer à Justiça.  

Em nossa base, as Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV) seguem a todo vapor.

Existem três tipos de CCV para estes trabalhador@s, saiba se você tem direito a algum deles:

  • Para requerer o caráter vitalício do ticket alimentação;
  • Para requerer os reflexos trabalhistas do ticket alimentação;
  • Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas para cargos técnicos e de assessoramento.

É importante ressaltar que as CCVs relacionadas ao ticket são apenas para quem já se desligou da instituição.

Público alvo das CCVs da Caixa

  • 7ª e 8ª horas:empregado que exerceu função técnica ou assessoramento com jornada de 40 horas semanais;
  • CCVs de vale-alimentação vitalício ou dos reflexos: empregad@s que ingressaram no banco entre 1975 e fevereiro de 1995 e se aposentaram há até dois anos (reflexos para contratados até 31/12/1986)


O Sindicato d@s Bancári@s de Guarulhos e Região está a disposição para orientar a categoria sobre as comissões e se o caso apresentado atende aos critérios estipulados para a abertura de uma reivindicação.

Para informações e dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, clique aqui

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