Itaú muda regras para funcionários sem CPA
O Itaú alterou as regras sobre como alertar os funcionários que não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA). Antes, para um trabalhador que não tinha a certificação e nunca havia feito a prova, o banco aplicava uma medida orientativa e concedia um prazo de 60 dias para realização do exame. Se o funcionário não realizasse a prova nesse período, recebia uma advertência e um novo prazo de 60 dias. Caso o funcionário ainda não realizasse a prova, era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Se, ao final deste prazo, não obtivesse a certificação, era demitido.
No entanto, desde a semana passada, os funcionários estão sendo surpreendidos com advertências, mesmo aqueles que realizaram a prova e não foram aprovados. “O Itaú precisa avaliar cada caso individualmente, considerando as dificuldades de aprovação, problemas de saúde e outros fatores que possam interferir na obtenção da certificação”, afirmou Valeska Pincovai, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.
A COE, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), enviou um ofício ao banco para solicitar a suspensão dessas advertências e uma reunião com o banco. O Itaú alega que já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que atualmente é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central.
“Acreditamos que essa medida é muito injusta, pois cada caso deve ser avaliado individualmente. Trabalhadores com problemas de saúde ou em licença-maternidade não podem ser punidos!”, reforçou a coordenadora da COE.
A COE Itaú alerta os trabalhadores para que fiquem atentos, pois três advertências podem levar a uma demissão por justa causa. “A orientação é que os funcionários procurem os sindicatos caso estejam enfrentando essa situação, para que medidas jurídicas sejam tomadas, caso necessário, e para garantir que não haja injustiças”, finalizou Valeska.